Para se abrir legalmente um centro de Umbanda, a primeira coisa a fazer é o registro em cartório de pessoas jurídicas e a retirada do número de CNPJ.
Mesmo sendo uma instituição sem finalidade lucrativa, o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é necessário, bem como o controle fiscal/financeiro da instituição. É necessária a formação de uma diretoria, uma assembléia de inauguração, que irá definir os primeiros parâmetros e detalhes dos postulados que regerão a casa. Esta reunião, no papel, é a ATA DE ABERTURA DO CENTRO, que juntamente com o ESTATUTO irá ser registrada em cartório. Em alguns Estados exige-se que essa ATA e Estatuto estejam assinados por advogado credenciado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Feito isso, redigindo o estatuto que rege as normas e objetivos da instituição religiosa e registrando em cartório, já se pode entrar com o pedido do cadastro jurídico, o CNPJ. Este cadastro leva alguns dias para ser expedido. Vale lembrar que até aqui, o centro estará regularizando seu reconhecimento jurídico em âmbito nacional, não tendo qualquer relação com alvarás de funcionamento e/ou qualquer outro documento que compete a outros órgãos expedir .
Segue abaixo um modelo de ESTATUTO que poderá ser utilizado e até mesmo adaptado. Caso tenha alguma dificuldade, as entidades federativas umbandistas poderão dar mais informações, como por exemplo, a Federação Brasileira de Umbanda.
Sugestão de Estatuto